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Impacto das Novas Alíquotas de ICMS para 2025: O Que as Empresas de Fundição Precisam Saber

Foto do escritor: Marketing DOUTOR FUNDIÇÃOMarketing DOUTOR FUNDIÇÃO

Com a chegada de 2025, diversos estados brasileiros implementaram alterações nas alíquotas internas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), impactando diretamente o setor de fundição. É fundamental que as empresas do ramo estejam atentas a essas mudanças para ajustar seus processos fiscais e evitar surpresas nos custos operacionais.



Maranhão

  • Nova alíquota geral: A partir de 23 de fevereiro de 2025, a alíquota do ICMS será elevada de 22% para 23%, conforme estabelecido pela Lei nº 12.426/2024.


Piauí

  • Nova alíquota geral: A partir de 1º de abril de 2025, a alíquota do ICMS passará de 21% para 22,5%, de acordo com a Lei nº 8.558/2024.


Rio Grande do Norte

  • Nova alíquota geral: A partir de 20 de março de 2025, a alíquota será ajustada de 18% para 20%.


  • Adicional do FECOP: A partir da mesma data, será cobrado um adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) sobre produtos como refrigerantes, bebidas isotônicas, energéticas, águas-de-colônia e itens de beleza ou maquiagem, conforme a Lei nº 11.999/2024.


Acre

  • Alíquota específica: A partir de 1º de abril de 2025, as operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas terão a alíquota ajustada de 19% para 20%, conforme a Lei Complementar nº 481/2024.


Espírito Santo

  • Álcool carburante: A alíquota será majorada de 17% para 27% a partir de 23 de março de 2025, conforme a Lei nº 12.320/2024.

  • Biogás e biometano: Redução da alíquota de 17% para 12%, vigente desde 23 de dezembro de 2024, conforme a Lei nº 12.317/2024.

  • Gás Natural Veicular (GNV): Redução da alíquota de 17% para 12%, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, conforme a Lei nº 12.316/2024.



Sergipe

  • Alíquota específica: A partir de 1º de abril de 2025, será estabelecida uma alíquota de 20% para operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, conforme a Lei nº 9.577/2024.


Diante dessas mudanças, é crucial que as empresas do setor de fundição revisem seus planejamentos tributários e operacionais para se adequarem às novas alíquotas do ICMS, garantindo conformidade fiscal e evitando impactos negativos no fluxo de caixa.


Fontes: Vigna Tax e LogWeb





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